Os drones estão cada vez mais presentes no cenário urbano como instrumentos de grande utilidade que servem de diferentes formas, como filmagem, fotografia, transporte de objetos, entre outras.
Inicialmente, os VANTs (Veículos Aéreos Não Tripulados) surgiram apenas para uso exclusivo militar, mas não demorou muito para que os drones caíssem no interesse do público, por isso a ANAC (Nacional de Aviação Civil) criou um regulamento especial com regras gerais para o uso civil com o objetivo de oferecer mais segurança para as pessoas e para os equipamentos.
Se você possui um drone, é importante se informar sobre o regulamento e para te ajudar com essa tarefa, separamos as principais regras, confira:
AEROMODELOS
Os aeromodelos são aeronaves não tripuladas e utilizadas para a recreação e estão dispensadas de vários requisitos previstos no regulamento da ANAC, mas os voos são de total responsabilidade do piloto.
RPA
RPA (Aeronave Remotamente Pilotada) são as aeronaves não tripuladas e utilizadas para outros fins que não a recreação, como uso comercial, corporativo ou experimental e que possuem 3 classes de peso:
RPA Classe 1 (Peso máximo de decolagem maior que 150kg)
RPA Classe 2 (Peso máximo de decolagem maior que 25kg e até 150kg)
RPA Classe 3 (Peso máximo de decolagem até 25kg)
Para operar as aeronaves não tripuladas é necessário:
- Idade mínima de 18 anos para pilotar ou auxiliar a operação como observador.
- Caso pretendam voar acima de 400 pés, os pilotos precisam de documento emitido pela ANAC considerando a licença.
- Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez.
- Fazer uma avaliação de risco operacional para operações com aeronaves com peso máximo de decolagem.
- Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais).
- As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições do tempo.
- Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas.
- Portar a certidão de cadastro junto a ANAC, o seguro, a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento nas operações do equipamento.
- Fazer uma avaliação de risco operacional (IS-ANAC nº E94-003).
- Realizar todos os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção.
- Para operar drones é necessário também seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA.
- É obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros para pilotar.
Vale lembrar que cada classe de RPA possui algumas distinções que variam de acordo com o peso do equipamento, portanto, é importante conferir o regulamento completo direto do site da ANAC ou acessar as orientações clicando aqui.
Pensando em atender as normas do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial, as seguradoras desenvolveram o seguro de responsabilidade civil para drones, com cobertura similar à de aeronaves. A diferença é que, como um drone não leva passageiros e tripulantes, a principal cobertura é para danos materiais ou corporais causado à terceiros no solo.
Além de atender as regras, o seguro é a garantia de que, caso ocorra alguma fiscalização e não seja apresentada a comprovação da contratação do seguro, o equipamento poderá ser apreendido. O responsável responderá pela irregularidade nas esferas civil, administrativa ou criminal e ainda há o risco referente a acidentes que podem gerar altos valores de indenização.
Portanto, se você possui um drone e não tem seguro, entre em contato com um consultor(a) Seguralta e entenda a importância do Seguro Drone durante o voo do aparelho.
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Thaynara Carolina
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