Os seguros mais comuns e mais contratados pelos consumidores são opcionais e totalmente customizáveis de acordo com a necessidade do cliente. Entre eles, destacamos o seguro auto, seguro de vida e residencial. Geralmente, o público opta por proteger apenas os bens que eles mais utilizam por não quererem desembolsar muito, o que pode ser um grande erro. Contudo, existem alguns seguros obrigatórios que geram multa se não contratados.
O DECRETO Nº 61.867/67 regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Desde 2007, com a Lei Complementar 126, o governo impôs multas para quem não contratar os seguros obrigatórios. O artigo 112 do Decreto-Lei 73 prevê:
“às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II – nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00″.
Seguros obrigatórios mais comuns
Seguro de Vida para categorias profissionais específicas
Algumas das categorias:
- Construção civil;
- Postos de combustíveis;
- Hoteleiro;
- Comércio varejista de alimentos;
- Restaurantes e bares;
- Educacional;
- Despachantes;
- Motoboys;
- Prestadores de serviços;
- Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
- Indústrias de panificação e confeitaria;
- Indústrias têxteis.
Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do seguro de vida na sua empresa, consulte o sindicato dos trabalhadores ou uma consultoria jurídica.
Acidentes Pessoais para Estagiários
A partir de um ou mais estagiários, a empresa é obrigada a contratar esse tipo específico de seguro.
- Confira aqui o artigo 9º (Inciso IV), da Lei 11.788/08.
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Ampara vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa.
Quem não paga o DPVAT não consegue licenciar o veículo, fica irregular e está sujeito a multa e sete pontos na CNH.
Leia mais sobre o DPVAT clicando aqui.
Acidente de Trabalho (SAT)
Previsto na Constituição como direito de todo trabalhador. O seguro garante reparação de cunho financeiro em caso de acidente de trabalho e o pagamento dele é de responsabilidade do empregador.
Seguro Condomínio
Prédios residenciais, comerciais ou mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.
Artigo 1346 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002: é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Carta Verde
Obrigatório para automóveis em viagem para países do Mercosul, sem ele não é possível cruzar legalmente as fronteiras. Cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
E a lista continua!
- Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
- Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
- Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
- Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.
Estes e outros seguros obrigatórios estão listados no artigo 20 do Decreto Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.
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