Você está em dia com os seguros obrigatórios?3 minutos de leitura

Os seguros mais comuns e mais contratados pelos consumidores são opcionais e totalmente customizáveis de acordo com a necessidade do cliente. Entre eles, destacamos o seguro auto, seguro de vida e residencial. Geralmente, o público opta por proteger apenas os bens que eles mais utilizam por não quererem desembolsar muito, o que pode ser um grande erro. Contudo, existem alguns seguros obrigatórios que geram multa se não contratados.

O DECRETO Nº 61.867/67 regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Desde 2007, com a Lei Complementar 126, o governo impôs multas para quem não contratar os seguros obrigatórios. O artigo 112 do Decreto-Lei 73 prevê:

“às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II – nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00″.

Seguros obrigatórios mais comuns

Seguro de Vida para categorias profissionais específicas

Algumas das categorias:

  • Construção civil;
  • Postos de combustíveis;
  • Hoteleiro;
  • Comércio varejista de alimentos;
  • Restaurantes e bares;
  • Educacional;
  • Despachantes;
  • Motoboys;
  • Prestadores de serviços;
  • Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
  • Indústrias de panificação e confeitaria;
  • Indústrias têxteis.

Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do seguro de vida na sua empresa, consulte o sindicato dos trabalhadores ou uma consultoria jurídica.

Acidentes Pessoais para Estagiários

A partir de um ou mais estagiários, a empresa é obrigada a contratar esse tipo específico de seguro.

Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)

Ampara vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa.

Quem não paga o DPVAT não consegue licenciar o veículo, fica irregular e está sujeito a multa e sete pontos na CNH.

Leia mais sobre o DPVAT clicando aqui.

Acidente de Trabalho (SAT)

Previsto na Constituição como direito de todo trabalhador. O seguro garante reparação de cunho financeiro em caso de acidente de trabalho e o pagamento dele é de responsabilidade do empregador.

Seguro Condomínio

Prédios residenciais, comerciais ou mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Artigo 1346 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002: é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Carta Verde

Obrigatório para automóveis em viagem para países do Mercosul, sem ele não é possível cruzar legalmente as fronteiras. Cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.

E a lista continua!

  • Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
  • Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
  • Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
  • Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas.

Estes e outros seguros obrigatórios estão listados no artigo 20 do Decreto Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.

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