Tudo que você precisa saber sobre apólice de seguro4 minutos de leitura

Apólice

É provável que em 90% dos conteúdos que você tenha lido sobre seguros, tenha encontrado a palavra apólice. Isso porque, sem apólice não há seguro.

É nesse documento que se encontra as descrições do bem segurado, quais coberturas e assistências estão inclusas e/ou exclusas, o valor do prêmio, as garantias e prazos. Resumidamente, ali consta seus direitos e obrigações como segurado, bem como os da seguradora.

Então a apólice é um contrato?

A apólice é um dos documentos que constituem o contrato do seguro.

Ela formaliza a aceitação do risco assumido pela seguradora, estabelecendo que, mediante o pagamento (prêmio) obrigatório por parte do segurado, no caso de ocorrência de um sinistro esse segurado será ressarcido pela seguradora de acordo com as coberturas acertadas.

O outro documento é a proposta, onde o segurado fornece as informações necessárias para a avaliação do risco, e, caso os riscos sejam aceitos pela seguradora, é emitida a apólice.

A apólice tem três partes diferentes, cada uma com sua especificidade.

1. Condições Gerais

São as cláusulas gerais onde constam os direitos e deveres do segurado e da seguradora e os itens que o seguro pode cobrir ou não. Lembre-se de dar atenção especial para as cláusulas de exclusão, falamos sobre elas aqui.

2. Condições Especiais

Aqui, se encontram as coberturas adicionais escolhidas no momento da contratação do seguro, como condutores adicionais ou uma maior porcentagem do veículo sob a tabela Fipe.

3. Condições Particulares

Nessa parte estão detalhadas as coberturas e indenizações, benefícios, porcentagens referentes a cada cobertura, início e fim da vigência do contrato e suas respectivas características. É importante ler com atenção para saber exatamente o que se está contratando.

Emissão

A emissão da apólice pode ser feita em até 15 dias após a contratação e nesse período o segurado está coberto mesmo sem o documento em mãos. Contudo, a seguradora pode recusar a proposta em virtude do resultado da análise de risco. Caso aconteça tal recusa, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que o corretor ou o cliente foi avisado.

Alguns motivos que podem causar recusa da proposta:

  • veículos que apresentaram problema na vistoria;
  • irregularidade na documentação;
  • motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, com processos por dirigir embriagados.

Vigência

As coberturas começam a valer 24 horas após o início da vigência (data indicada na apólice) e seu término acontece 24 horas após o dia do fim desse contrato (data também indicada na apólice). A duração de cada contrato é de 12 meses, podendo haver renovação.

Ocasionalmente, algumas seguradoras podem solicitar uma vistoria prévia para avaliação do risco. Neste caso, só depois de concluída a vistoria é que o seguro contratado começa a ter validade.

Alterações

Mesmo depois da apólice ser gerada, ainda é possível fazer alterações no documento. Qualquer alteração nas condições do contrato do seguro gera um endosso.

Endosso: documento emitido pela seguradora que reconhece as alterações realizadas durante a apólice vigente.

O segurado precisa procurar seu corretor e avisar quais mudanças serão necessárias, sendo que elas podem ser de vários tipos, por exemplo: novo endereço residencial, condutor principal do veículo, adição de outros condutores.

Cancelamento

Também é possível cancelar a apólice em qualquer momento, tanto o segurado como a seguradora. Se a decisão parte da seguradora, existem três situações permitidas:

  • falta de pagamento do prêmio;
  • por indenização integral;
  • por problemas relacionados às informações prestadas pelo segurado.

O que significa o número na minha apólice?

Ele indica o registro da apólice na SUSEP e deve seguir a sequência: SSSSSAAAAFFFFRRRRNNNNNNNEEEEEE

Onde:
SSSSS Código da sociedade seguradora na SUSEP;
AAAA Ano de emissão da apólice;
FFFF Identificador da sucursal da emissão da apólice;
RRRR Código do ramo da operação;
NNNNNNN Número sequencial por ramo de operação;
EEEEEE Número sequencial do endosso (se houver) dentro da apólice a que está vinculado.

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