Terminologias do seguro para você não se confundir mais2 minutos de leitura

Caso você ainda não tenha visto nosso primeiro post sobre as terminologias do seguro, confira aqui. Nele você encontra um glossário básico que vai ajudar em situações que podem acabar nos confundindo na hora de contratar o seguro. Para esclarecer ainda mais suas dúvidas, trouxemos novos termos. Você nunca mais vai passar aperto na hora de entender seu corretor ;)

Acidente no Veículo: é a ocorrência de qualquer fato danoso, imprevisível e involuntário, produzido no veículo. Por exemplo: colisão, capotagem ou incêndio.

Aceitação do Risco: significa que a seguradora aprovou a proposta submetida para a contratação de seguro.

Acidente Pessoal: é o evento súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que tenha como consequência direta: morte, invalidez permanente total ou parcial do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

Aviso de Sinistro: termo que o segurado é obrigado a preencher e encaminhar à seguradora com objetivo de lhe dar conhecimento da ocorrência de sinistro, citando: dia, hora, circunstâncias da ocorrência.

Bem Segurado: designação atribuída às coisas, pessoas, bens, obrigações, direitos ou garantias que se quer proteger contra possíveis danos.

Carência: período em que a responsabilidade da seguradora em relação ao contrato fica suspensa.

Carro Reserva: disponibilidade de um outro veículo para o segurado em caso de sinistro.

Depreciação: perda progressiva do valor de bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.

Furto: subtração de todo ou parte do bem segurado, sem ameaça ou violência física. O furto simples ainda leva em conta ter acontecido sem deixar vestígios.

Inspeção: exame dos bens segurados.

Recusa de Sinistro: é quando a seguradora expressa negativa ao pagamento de uma reclamação de sinistro por fatores técnicos, inobservância do segurado de suas obrigações ou quando é constatada uma fraude.

Roubo: definido no código penal como “subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

SUSEP: significa Superintendência de Seguros Privados e é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Vistoria de Sinistro: inspeção no veículo ou nos bens para apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado.

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