Em carta-circular emitida no final de janeiro e direcionada às “sociedades seguradoras “, a Susep presta esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, conhecido pela sigla RCTC-C, de modo que, segundo o documento, “a carta de direito de dispensa de regresso (DDR) não pode isentar a contratação do seguro RCTC-C por parte do transportador rodoviário de carga”.