Susep reforça a obrigatoriedade de seguro de Responsabilidade Civil para transportador

Em carta-circular emitida no final de janeiro e direcionada às “sociedades seguradoras “, a Susep presta esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, conhecido pela sigla RCTC-C, de modo que, segundo o documento, “a carta de direito de dispensa de regresso (DDR) não pode isentar a contratação do seguro RCTC-C por parte do transportador rodoviário de carga”.

Associação de transportador não pode atuar como seguradora

Associações de transportadores não podem atuar como seguradoras, pois este serviço é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O entendimento levou a Justiça Federal em Passo Fundo (RS) a proibir a Associação de Transportadores Astra B e Associação de Transportadores de Cargas Geral (Cooral) de comercializar qualquer modalidade contratual de seguro.