Suspensão do Direito de Dirigir2 minutos de leitura

suspensão do direito de dirigir

Dirigir é uma ação que está presente na rotina de grande parte do brasileiros. Conduzir um veículo traz conforto e praticidade para nosso dia a dia, porém, mesmo realizando esse ato com tanta frequência, é muito comum as pessoas terem pouco conhecimento sobre o assunto quando o tema é suspensão do direito de dirigir

Você possui conhecimento de quais são as formas de ter a carteira suspensa? 

Suspensão por soma de pontuação

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são divididas em quatro grupos: leve, média, grave e gravíssima.

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos

O condutor ou o proprietário do veículo que atingir 20 pontos ou mais no período de 12 meses terá a sua carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Caso não saiba como consultar suas multas pela internet clique aqui e acesse uma matéria do blog que ensina a realizar essa verificação.

Suspensão por infração

Algumas infrações podem ter como penalidade a suspensão do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha atingido os 20 pontos na carteira. Exemplo disso é conduzir veículo sobre o efeito de álcool, que é considerado uma infração gravíssima cuja penalidade direta é a suspensão da CNH

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei no 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei no 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei no 12.971, de 2014) (Vigência)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

E se eu dirigir com a CNH suspensa?

Fique atento! O motorista infrator que for flagrado conduzindo qualquer veículo com a carteira suspensa, terá a habilitação cassada por um período de dois anos. Decorrido o tempo da penalidade, caso deseje ter sua habilitação novamente, será necessário realizar outra vez todos os exames necessários para a habilitação conforme o Art. 263 do CTB.

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