Embora a contratação do seguro contra incêndio seja obrigatória para empresas (Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67), apenas 25% das pessoas jurídicas no país possuem o seguro. Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, o pouco conhecimento sobre o produto e a falta de fiscalização são motivos para a baixa adesão.
“A possível punição para o descumprimento ao Decreto, em geral, vem através da Responsabilidade Civil do causador. Se um imóvel sofre um incêndio, o proprietário arcará com as custas dos danos sofridos no seu bem e poderá responder juridicamente por possíveis danos causados a terceiros” explica, Ezaqueu Antônio Bueno, o coordenador da Comissão de Riscos Patrimoniais do Sincor-SP.
Incêndios podem começar das mais diferentes formas, com um curto-circuito ou uma panela esquecida no fogo, mas o resultado é sempre o mesmo: prejuízo. E é nessa hora que os benefícios do seguro amenizarão os danos causados.
O seguro contra incêndio cobre danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender de como foi contrato o seu seguro que, normalmente, é associado ao seguro empresarial.
Se você possui uma pequena, média ou grande empresa e ainda não possui um seguro para seu estabelecimento, entre em contato com um consultor(a) Seguralta, proteja seu negócio e não faça mais parte do percentual de empresas que ainda contam com a sorte contra imprevistos.
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Thaynara Carolina
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