Mudar o visual do veículo é algo que alguns motoristas brasileiros aspiram fazer utilizando certos acessórios de carro. No entanto, existem algumas modificações que não são permitidas pelas leis do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pois podem gerar risco e comprometer a segurança dos condutores.
Confira no nosso blog alguns hábitos que geram multas clicando aqui. Abaixo, listamos quais acessórios de carro que geram multas se não seguirem a regulamentação:
Farol de xenônio:
Esse item é atrativo, já foi até moda no país devido a sua cor e luminosidade. Entretanto, esse acessório do carro, atrapalha a visão dos demais motoristas da via no sentido contrário ou dos que estão à frente, o que aumenta o risco de acidente.
A multa só é barrada se os faróis foram instalados em fabrica, já que a lâmpada de xênon é alimentada por um gás que é gerado por um reator que precisa ser instalado corretamente para não prejudicar a parte elétrica do carro.
Instalar os faróis de xênon é considerado infração grave, com multa e retenção do veículo dependendo do caso.
Fitas de led:
Vem fazendo sucesso entre os jovens instalar as fitas de led, normalmente instaladas na carroceria ou na parte interna do veículo.
Conhecida com DRL (sigla em inglês, farol de rodagem diurna) é obrigatória na Europa, na parte externa, e pode ser que daqui alguns anos vire lei também no Brasil.
Mas a instalação na parte interna sobrecarrega o sistema elétrico e por consequência é infração grave, mais multa de R$ 195,23.
Engate traseiro:
O acessório é permitido desde que respeite algumas leis, que possivelmente quem faz a instalação desconhece.
O Contran, resolução 197 de julho de 2006, estabelece que os dispositivos de reboque devem ser utilizados apenas para automóveis com peso bruto de até 3.500 kg e os condutores precisam estar habilitados na categoria B.
Os veículos com peso total bruto superior ou igual a 6.000kg, para possuir o engate o motorista precisa ser habilitado na categoria C.
A resolução também estabelece que a esfera seja maciça, possua tomada elétrica, iluminação, área para fixação da corrente e plaqueta inviolável contendo CNPJ, nome do fabricante e identificação do registro no Inmetro.
O engate traseiro instalado de forma incorreta ou de maneira que venha a impedir a identificação da placa gera multa e cinco pontos na carteira.
Televisão:
Acessório muito comum em carros que saem da fábrica com o dispositivo instalado. Nesses casos os passageiros dos bancos traseiros têm livre escolha de optar por assistir, já o motorista não.
A norma que regulamenta o GPS deixa clara a mensagem que instalar a televisão é infração de cinco pontos com multa de R$ 255.
Película escura:
A película escura proporciona sensação de segurança, privacidade, além de proteger contra os raios UVs e de evitar que o vidro estilhasse, porém, para ter todos esses benefícios é preciso obedecer algumas regras.
Existem dois tipos de película: as de escurecimento e anti-vandalismo., com níveis de 0 a 100% de transparência. A película G5 é proibida por lei.
Para usa-las, é preciso respeitar os níveis de transparência previstos na legislação do Contran. A mínima transparência para o para-brisa é de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e no restante dos vidros 28%.
Bom senso:
As mais simples alterações podem gerar risco de trânsito e comprometer a sua segurança, dos passageiros e dos outros condutores da via. Certifique-se que os acessórios de carro que deseja instalar, respeitaram as leis do Contran. O bom senso do motorista se faz necessário, antes de fazer modificações informe e consulte o Denatran.
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Ana Clara Moreno
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