As eleições se aproximam e, com ela, a intensificação das divulgações de candidatos a prefeito e vereador. As propagandas eleitorais estão permitidas desde o dia 27 de setembro e caso você ainda não saiba, existe uma série de regras a serem seguidas tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores, para não infringirem a Legislação Eleitoral.
Para o ano de 2020, a propaganda eleitoral nos automóveis foi bem limitada e teve o envelopamento proibido. Apenas adesivar ainda pode, mas com algumas restrições. Essa medida tem como objetivo evitar a justaposição de propagandas, para não causar efeito visual único.
E meu seguro, aceita?
Se você adesivou o carro e possui uma apólice ativa de seguro auto, não é só com a Legislação Eleitoral que precisa se preocupar: em caso de sinistro, sua seguradora pode negar a indenização.
Algumas seguradoras exigem que o enquadramento do veículo seja para uso COMERCIAL ou FINS PUBLICITÁRIOS. Portanto, é primordial consultar seu corretor e ver as restrições específicas que a seguradora apresenta.
O vice-presidente de marketing da Fenacor, Dorival Alves, em entrevista ao CQCS, disse:
“Minha interpretação é de que um simples adesivo não irá comprometer o seguro do carro, mas a plotagem e o envelopamento podem afetar, e muito, o seguro de um veículo particular. Este tipo de comportamento nos dias atuais por proprietários de veículos particulares, sem o correto enquadramento tarifário pode até mesmo gerar a perda da garantia do seguro e automaticamente, o cancelamento da apólice”.
Fonte: Dorival Alves para CQCS
Outra situação importante de ressaltar é que, caso seu veículo esteja adesivado e alguém que é contra seu candidato resolver danificá-lo, a seguradora não indeniza. Quaisquer avarias decorrentes de acirramento partidário não são indenizáveis.
Ainda existe o caso de o segurado e proprietário do veículo ser o próprio candidato, onde pode haver aceitação quando o referido veículo estiver sendo utilizado a serviço do diretório do partido em comícios, carreatas ou para transporte de pessoas e materiais de apoio, sendo imprescindível o enquadramento como “uso comercial”.
Propaganda no vidro traseiro
Está permitida pelo TSE, porém, somente com adesivo perfurado que não interfira na visão do motorista. Pode colar adesivo em outras partes do veículo também, desde que o tamanho seja no máximo de 50 cm x 40 cm.
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