Pós-venda: o que o corretor precisa saber2 minutos de leitura

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Atenção, corretor: concretizar o negócio pura e simplesmente e esforçar-se para rechear sua carteira de clientes não são motivos para comemoração. Há “vida inteligente” além da assinatura da apólice, ou seja, é preciso conquistar o segurado em todas as situações, sobretudo quando há o sinistro. Destaca-se no mercado quem exercer o processo do pós-venda com competência e habilidade.

O fato é indiscutível: a responsabilidade do corretor de seguros não termina com a venda de um determinado produto que seja mais adequado às necessidades do consumidor. O profissional deve acompanhar o cliente em toda a vigência do contrato, atendendo-o quando surgirem problemas no percurso, além de oferecer novas coberturas. “O pós-venda e a proximidade permanente com o segurado são os principais fatores para a renovação no final do contrato”, alerta o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP), Alexandre Camillo.

Conhecedor profundo desse mercado, Camillo milita no setor há 34 anos. O corretor destaca o papel imprescindível do ‘pós-venda’ como ação para aproximar e fidelizar o cliente. “Esse serviço deve ser bem feito para elevar a imagem da empresa e do setor perante a sociedade”, argumento o presidente do Sindicato. Ele ressalta, ainda, que o bom atendimento conquista o consumidor. Afinal, além do melhor preço, a maioria dos segurados se importa mesmo é com a excelência no serviço.

“O bom corretor de seguros é atencioso e se torna parceiro do segurado, acompanhando-o nas diversas etapas de sua vida”, adverte Camillo. Na contratação do seguro, o profissional precisa ser um consultor, tanto na venda, quando no detalhamento do seguro contratado, superando eventuais dificuldades que surgirem.

De um modo geral, os corretores têm a percepção de que o contato constante com o cliente é a forma ideal para continuar com ele na próxima renovação. O ato do ‘pós-venda’ é alvo de debates em vários eventos do mercado e, hoje, ficou provado de que o mínimo deslize do corretor no cumprimento de suas responsabilidades pode estremecer a relação com o consumidor e também a perda de confiança junto às seguradoras.

Fonte: Revista Corretora do Futuro, edição nº 10.

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