Entre as preocupações dos brasileiros no início do ano, está o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O envio das notificações do pagamento do imposto começam nesta sexta-feira, 17. Esse ano, é importante dar uma atenção extra para a taxa, pois em alguns municípios houveram alterações.
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O que é IPTU?
Como já mencionado anteriormente, a sigla IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, um imposto cobrado aos proprietários de imóveis urbanos. Assim, casas, apartamentos, salas comerciais ou outras propriedades localizadas em regiões urbanas, estão submetidas a cobrança da taxa.
Existem dois critérios para os valores da cobrança:
- Esse imposto é cobrado pelas prefeituras, portanto, cada cidade escolhe os parâmetros para a taxa (valor venal);
- O valor pode variar de acordo com a avaliação do imóvel.
O dinheiro arrecadado do IPTU permanece no município para ser usado em melhorias e obras da cidade.
Quem deve pagar o IPTU?
Geralmente, o dono do imóvel (pessoa física ou jurídica) é o responsável pelo pagamento do imposto, pois é em seu nome o boleto é enviado e, em caso de atraso, a multa com a prefeitura é feita em seu nome.
O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Se o terreno não tem construção, outro imposto substitui o IPTU, é o Imposto Territorial Urbano. Já os que vivem na zona rural têm que pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
Pagar à vista ou parcelado?
Uma dúvida muito comum sobre o imposto é qual forma de pagamento é mais vantajosa: à vista ou parcelado. Para os economistas não há dúvidas: pagar à vista é a melhor opção, pois por menor que seja o desconto, há um abatimento, o que matematicamente, sairia mais barato.
Vale a pena lembrar que cada cidade define o desconto oferecido no pagamento do IPTU. Inclusive, em alguns municípios não há nenhuma porcentagem de desconto.
O IPTU desse ano ficou 3,5% mais caro que do ano passado, por isso, o ideal é estar sempre se programar e planejar o orçamento para o ano seguinte. Assim, você evita prejuízos, juros e multas.
Como consultar meu IPTU?
Geralmente, você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município. Logo na primeira página, terá um link para consulta do IPTU. Entretanto, as parcelas costumam chegar pelo correio.
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Ana Clara Moreno
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