De acordo com pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério da Saúde, 6,2% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, seja ela visual, auditiva, física ou intelectual.
Mesmo com limitações, essas pessoas tem direito de adquirir um veículo adaptado que atenda suas necessidades e lhe garanta mais dignidade e liberdade, eles são chamados de veículos PcD. Além das adequações possuem também benefícios e descontos que podem chegar a até 30% no preço original do automóvel.
A Lei 8.989, estabelecida em 24 de fevereiro de 1995, dá o direito a isenção de impostos na compra de um carro novo àqueles que possuem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometem a mobilidade. Tal benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiado, podendo ser ele o condutor ou não do automóvel.
Caso o condutor não possa ser o próprio beneficiado, é possível incluir até três representantes legais para esse fim. Veja a seguir algumas condições que dão direito aos veículos PcD.
Quem pode adquirir?
Veja a lista de alguns condições que atendem as exigências. Para consultar outras doenças crônicas, o contato deve ser feito com o Detran.
- Amputação ou ausência de membro;
- Artrite;
- Artrose;
- Autismo;
- Acidente Vascular Cerebral;
- Bursite;
- Câncer;
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Deficiência visual;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose grave;
- Hemiplegia;
- Hérnia de disco;
- HIV positivo e hepatite C – se há sequela física ou motora;
- Lordose e linfomas – se há sequela física ou motora;
- Membros com deformidades congênita ou adquirida;
- Nanismo;
- Poliomielite;
- Problemas nos joelhos e próteses internas e externas;
- Tendinite grave;
Quais são as isenções possíveis?
Para conseguir as dispensas é preciso agendar no Detran um exame médico. Desse modo, pode-se obter o laudo que comprova a deficiência ou doença crônica do condutor. Esse laudo é imprescindível para solicitar as isenções. Se o solicitante não for o próprio motorista, também é necessário apresentar a declaração de identificação do condutor – emitida pela Receita Federal.
Elas podem ser:
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras – esse, exclusivo para deficiência física.
IPI: isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental e autismo, para condutores e não condutores. O interessado deve acessar o Sisen – Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e realizar todo o procedimento online.
ICMS: para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo, para condutores e não condutores. Pode ser solicitada no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da sua cidade.
IPVA: para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo. Solicitações na Secretaria da Fazenda com o veículo já documentado no nome do beneficiário. É necessário requerimento de isenção de IPVA, cópia autenticada do laudo médico e outros documentos pessoais.
Caso tenha dúvidas sobre IPVA, sane todas elas clicando aqui!
IOF: disponível somente para pessoas com deficiência física.
Rodízio
Os veículos PcD também estão liberados do rodízio. Para ter direito ao benefício, é preciso fazer um cadastro na CET – Companhia de Engenharia de Tráfego pelo telefone ou pelo site da CET.
E o seguro, sai mais barato?
A principal diferença na apólice de um seguro PcD é a inclusão de cláusulas para tratar dos impostos. Os fatores que influenciam no preço são idade, sexo, estado civil, tipo de utilização do veículo e região de circulação.
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