Em quais casos eu posso ter a indenização negada?3 minutos de leitura

Conhecer seus direitos e deveres como segurado é essencial para manter um bom relacionamento com a seguradora e não ter surpresas.

Sim, a seguradora pode negar a indenização do seu seguro auto caso seja validado que a restituição é indevida. Afinal, nos contratos de seguros, a boa-fé é parte essencial do acordo entre segurado e seguradora. A seguir, veremos o que é o princípio da boa-fé e quais cuidados o segurado precisa ter para que não aconteça a negativa da indenização.

Veja o que significa o princípio da boa-fé: 

“O princípio da boa-fé é o norteador das relações jurídicas que prima pela ética, honestidade, probidade e lealdade entre os contratantes. A observância de tal princípio deve se dar desde a origem do contrato, passando pela sua execução e, por fim, se estendendo após o término como limitação de direitos.” Fonte: jus.com.br

Antes de mais nada, um dos deveres do segurado é fornecer informações completas e transparentes para fins de precificação e aceitação do risco. Ou seja, tudo que está na sua apólice influenciará as possíveis indenizações que você pode ter.

O segurado deve avisar imediatamente seu corretor ou seguradora nos casos de: mudança de endereço, modificações no veículo, mudança de condutor principal, entre outros.

Confira as situações que podem causar uma negativa na indenização:

Divergência de informações

Um dos motivos mais frequentes de negativa é que, na tentativa de conseguir que o seguro saia mais em conta, as pessoas passam informações incorretas de endereço ou até sobre seu perfil como segurado. Por exemplo: colocam outra pessoa como sendo o principal condutor, usam uma localização mais segura de onde o veículo passa a pernoite.

Por isso, é importante não mentir no momento da cotação, pois caso aconteça um sinistro, todas as informações serão verificadas. 

Infrações

Em casos de acidente no trânsito onde você foi o responsável ou de alguma forma está inserido em uma infração, a seguradora também pode dar a negativa.

– Dirigir na contramão

– Dirigir acima da velocidade permitida

– Dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas

– Emprestar o veículo para uma pessoa não habilitada

– Uso de celular ao volante

Pagamento atrasado

No caso de o segurado não pagar a parcela do seguro, ele fica desprotegido até que o pagamento seja regularizado.

Sinistro intencional

As seguradoras possuem diversas ferramentas e profissionais para descobrirem as causas e situações de um sinistro. Portanto, em casos onde o prejuízo foi provocado de maneira intencional, também é possível que a seguradora negue a indenização.

Cobertura não inclusa

É fundamental estar atento não apenas às coberturas, como também às assistências que compõem sua apólice e ter ciência dos direitos e deveres como segurado. A seguradora não tem obrigação de cobrir todo e qualquer acidente que aconteça com seu veículo, apenas os que estão devidamente contratados.

Leia mais sobre coberturas e assistências.

E aí, ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com seu corretor ou então, se você ainda não tem o seu, encontre-o agora! Clique aqui se quiser ficar seguro e informado.

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