É bom lembrar que em toda multa cabe recurso, ou seja, ao ultrapassar o sinal vermelho, cabe recurso; ao exceder a velocidade em 50%, cabe recurso; ao estacionar em local proibido, cabe recurso; entre outros. Obviamente, que nem todos os processos possuem facilidade e agilidade como nos casos simples. Portanto, listamos aqui os passos que devem ser tomados para recorrer a uma multa.
Saiba alguns hábitos de trânsito que geram multas clicando aqui ou acesse quais acessórios de carro são sujeitos à penalidade clicando aqui.
Penalidade X Ato Administrativo:
Os atos administrativos podem ser aplicados por agentes ou por autoridades de trânsito dentro dos limites de sua circunscrição. São medidas imediatas e não discricionárias. Veja abaixo alguns atos administrativos:
- Retenção do veículo;
- Remoção do veículo;
- Recolhimento de documentos (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir, CRL e CRVL);
- Transbordo de excesso de carga;
- Realização de testes de uso de substancias entorpecentes;
- Recolhimento de animais transportados ilicitamente;
- Realização de exames de aptidão física, mental, legislação, primeiros socorros e direção veicular.
A penalidade consiste em sanções ou punições aplicadas ao infrator do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são processos administrativos aplicados por autoridades de trânsito, geralmente o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Veja as penalidades abaixo:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cassação da Permissão Para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Há ainda os crimes de trânsito, que não se encaixam em nenhuma das esferas citadas, mas pertencem ao âmbito do Direito Penal.
Autuado X Multado:
A autuação de trânsito é um ato administrativo, que pode ou não gerar multa. O agente de trânsito faz um registro contra a pessoa que ele julga ter cometido uma infração e é emitida uma notificação, onde consta o local e a data da infração.
A multa é o resultado da sua autuação. Isso significa que após a autuação, a notificação passará pelo Detran, que emitirá outra notificação com o local, a data e o valor da cobrança.
Primeiro passo para recorrer a uma multa:
O primeiro passo antes de recorrer é confirmar se a penalidade existe de fato ou se é um golpe. Para checar é muito simples:
- Tenha em mãos os documentos do carro e a CNH;
- Conecte-se a internet e acesse o site do Detran de seu estado: basta digitar www.detran.uf.com.br (União Federativa) ou seja, coloque a sigla do seu estado no lugar de UF, por exemplo, se você mora em São Paulo – www.detran.sp.com.br;
- Acesse a área reservada para consulta de multas;
- Digite as informações solicitadas como a placa e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
A checagem pode ser física também, basta ir ao Detran mais próximo com os documentos em mãos e fazer a solicitação de confirmação.
Como recorrer a uma multa de fato?
Ao receber a autuação, há um prazo de 15 dias para entrar com a defesa prévia, por exemplo, se você não era o motorista, o veículo se encontrava em outra localidade e não na que foi notificada, entre outros; nesses casos, quanto mais cedo entrar com recurso, maior a probabilidade de anulação.
Não sendo feita a defesa prévia ou caso ela for negada pelo órgão de trânsito, a multa é emitida e você tem um prazo de 60 dias para entrar com recurso. O primeiro passo antes de recorrer é confirmar se a penalidade existe de fato ou se é um golpe como explicado anteriormente.
Depois de checar se a multa é verídica, tenha em mãos o boleto do pagamento da multa, os seus documentos e do carro, além das informações que provam a ilegalidade da cobrança, formule uma contestação e entre em recurso com o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
O JARI será responsável pelo julgamento em primeira instancia, com um prazo de 30 dias. Se o recurso for aceito a multa é arquivada, se for negado, você recebe um novo boleto para efetuar o pagamento da multa.
Se o condutor acredita que seus argumentos são válidos, a segunda instância será avaliada pelo Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) para multas municipais ou estaduais, ou no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se as penalidades foram emitidas por órgãos federais ou em casos de infração gravíssima.
Durante o período de aprovação do recurso, o pagamento da multa e os pontos da carteira ficam suspensos.
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Ana Clara Moreno
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