Ao contratar um seguro, podendo ele ser de qualquer tipo, você vai se deparar com duas modalidades diferentes de garantia: a cobertura e a assistência.
A escolha de cada uma delas é muito importante não só para o seguro abranger todas suas necessidades e acompanhar sua rotina, mas também porque influenciam no valor do serviço. Veja a seguir como funciona tais formas e quais auxílios podem te oferecer.
Cobertura
A cobertura garante indenização pelas perdas e/ou danos em casos de sinistro. Segundo a SUSEP, “é o conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice”.
Elas se classificam em básicas e adicionais, sendo que a última contribui para a personalização do seu seguro. Cada cobertura adiciona um valor ao prêmio e define o limite máximo de indenização.
A indenização em caso de sinistro acontece de acordo com o que estiver definido na apólice. Por exemplo, se você contratou uma cobertura para colisão, mas não para roubo e seu veículo foi roubado, o seguro não pagará essa indenização.
Para solicitar o ressarcimento, siga os procedimentos detalhados na sua apólice; nela, deve constar a listagem de documentos exigidos para cada tipo de cobertura.
Toda modalidade de seguro possui suas próprias coberturas básicas e adicionais, assim como assistências diferenciadas.
As coberturas básicas do Seguro AUTO, podem envolver:
- Roubo;
- Furto;
- Colisão;
- Fenômenos naturais;
- Acidentes que envolvam terceiros.
E as coberturas adicionais?
As coberturas adicionais podem ser:
- Acessórios: podendo ser aparelhos de som, imagem e comunicação;
- Carrocerias de caminhões: equipamentos de serviço como guindastes ou plataformas elevatórias;
- Blindagem;
- Vidros: reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa;
- Kit gás: o equipamento precisa ser original de fábrica ou então possuir documento que comprove a legalidade da conversão;
- Carro reserva: para você não ficar na mão caso aconteça algum sinistro. É possível escolher previamente a quantidade de dias que você utilizará o carro reserva.
Já as coberturas básicas do Seguro RESIDENCIAL, podem envolver:
- Incêndio: por determinação legislativa, essa cobertura é a condição básica para contratação de qualquer plano residencial. A proteção para danos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio é prioritária;
- Roubo e furto: incluem os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, objetos pessoais, móveis. Porém, é preciso ficar atento a determinados bens que podem ser excluídos ou então terem uma cobertura específica na apólice, como no caso de joias;
- Desastres naturais: contra vendaval, furacão, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.
Para imóveis de alto padrão, as coberturas podem se estender para obras de arte, itens de mármore ou granito e garantia para jardins.
Assistência
As assistências são serviços que podemos utilizar no dia a dia. É literalmente a ajuda ou auxílio que chamamos na hora do imprevisto, ela complementa o seguro suprindo problemas menores ocasionados ou não pelos sinistros.
Escolhê-las corretamente pode ter impacto positivo no seu bolso, afinal não será preciso contratar um serviço e/ou pessoa específica para realizar reparos.
A lista de assistências disponíveis é admirável. Por isso, sempre consulte seu corretor, ele irá auxiliá-lo com as opções e esclarecerá possíveis dúvidas.
- Guincho;
- Chaveiro;
- Encanador;
- Eletricista;
- Limpeza de calhas, caixas d’água e/ou caixas de gordura;
- Assistência funeral;
- Orientação psicológica;
- Mão-de-obra especializada.
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