PcD é uma sigla que significa Pessoa com Deficiência. É utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes, como pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual. Hoje o termo aparece com muita frequência no meio automotivo (carro PcD), se referindo a inserção de imposto na hora de comprar um veículo zero.
O que muitos não sabem é que várias doenças como hérnia de disco, hepatite, diabetes, AVC e LER, também dão o direito a isenção fiscal.
Para ajudar a compreender mais sobre o tema preparamos um rápido guia sobre o assunto.
Quem possui direito ao benefício?
Conforme dito acima, pessoas portadoras de deficiência física ou mental e doenças limitadoras possuem essa vantagem. O desconto para PcD é realizado sobre 4 impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA), que ao todo pode representar uma economia de até 30%, porém é importante lembrar que nem todos possuem direito de isenção sobre todos os impostos na hora da compra de um carro PcD.
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): Segundo a Lei 8.989 estão isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autistas, sendo elas condutoras ou não (através de um representante).
Imposto Sobre Mercadoria e Circulação de Serviços (ICMS): Tem direito a isenção motoristas portadores de deficiência física, na compra de veículos de até R$70.000,00 (setenta mil), conforme Convênio 03/07.
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): Somente pessoas com deficiência física, portadores de deficiência visual, mental ou autistas não possuem o benefício por não estarem aptas a dirigir de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1769.
Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo conforme Decreto 27.295.
Posso adquirir quantos carros?
Conforme o Art. 2 da Lei 2.898 o consumidor beneficiado poderá adquirir um novo veículo com isenção a cada o 2 ou 3 anos dependendo do tipo de isenção adquirida, caso o veículo seja vendido antes desse prazo todos os impostos que foram isentos deverão ser quitados.
E o seguro do carro, é possível fazer?
Normalmente, ao realizar um seguro para carros PcD, é trabalhado o valor de 100% da tabela FIPE, no caso de perda total ou roubo, mas para que seja possível receber o valor integral do veículo será necessário quitar os impostos que foram isentados.
Algumas seguradoras oferecem condições especiais, como seguro para imposto ou atuar com 130% do valor da tabela FIPE, fazendo com que o segurado receba o valor integral.
Como solicitar as isenções ficais para a compra do meu carro PcD?
Veja como requerir a isenção de cada imposto, conforme informado no site do Ministério da Fazenda:
Acesso
Para fazer a solicitação da isenção, o usuário deve acessar a página do Sisen no site da Receita. O acesso ocorre por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso, para quem não possui o certificado. Em função disso, é preciso esclarecer que o código de acesso do Sisen é diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para criar o código de acesso do Sisen, é necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
Isenção de IOF
É importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.
Isenção de IPVA e o ICMS
Os beneficiários da isenção de IPI e IOF também têm direito à isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço). Como o IPVA e ICMS são tributos estaduais, para ter acesso à isenção ou desconto nesses tributos é necessário que o cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran.
*Confira a lista de documentos necessários para solicitar as isenções:
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas
- Laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e
- Certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
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