O número de residências cobertas pelo seguro no Brasil ainda é, proporcionalmente, muito inferior ao registrado em outros países. Mas, o corretor de seguros deve ficar atento, pois há claros indícios de que essa realidade será alterada em pouco tempo.
É o que mostram as pesquisas mais recentes da Susep. De janeiro a setembro deste ano, por exemplo, o seguro residencial gerou receita da ordem de R$ 1,5 bilhão, o que representou um incremento de 24,2% em comparação ao mesmo período de 2012.
Quem já adquiriu um seguro residencial gostou do produto, principalmente pelos serviços “acessórios”. É o caso da segurada Rejane Brito, que ficou surpresa e feliz ao saber que, além da garantia de indenização caso ocorra algum acidente, teria direito também a serviços de assistências 24 horas para danos elétricos, hidráulicos e até em computadores (Help desk).
Ela revela que já recorreu a esse serviço, comprovando a qualidade e eficiência dos profissionais que a socorreram. “Minha máquina de lavar quebrou. Eu liguei para a seguradora (Porto Seguro) foi enviado um técnico para avaliar. Ele me recomendou as peças que deveria comprar, comprei e depois houve o conserto”, elogia.
Rejane destaca ainda o fato de ter economizado um valor considerável, pois evitou um custo de mão de obra no conserto, gastando apenas com a compra das peças necessárias.
Os corretores de seguros que já exploram o potencial dessa carteira estão confiantes no aumento das vendas. Atuando em Salvador (BA), Rita Granja, sócia da Granja Corretora de Seguro, vê um novo horizonte pela frente.
Contudo, ele ressalta que ainda há alguns obstáculos a serem removidos. “As pessoas ainda não se interessam tanto pelo seguro residencial, pois acham que é um seguro mais caro devido ao bem segurado. Eles costumam comparar com o seguro de carro e também por ser um bem que tem baixo índice de sinistralidade”, comenta.
DÚVIDAS. Segundo o site Tudo Sobre Seguros, da Escola Nacional de Seguros, o seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da casa do segurado, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio, raio ou explosão.
A apólice pode incluir ainda cobertura para danos causados por ciclone, vendaval, furacão, tornado, granizo e danos elétricos, como curto-circuito, em toda a fiação da casa.
O segurado deve ficar atento e, com a ajuda do corretor, calcular bem o valor de reconstrução da casa, para não gastar com coberturas desnecessárias.
O site lembra que a maioria das apólices também cobre a estrutura de partes externas da casa, como a garagem, piscina, sauna e construções anexas, desde que sejam exclusivamente ocupadas pelos moradores da parte principal da residência.
As seguradoras, em geral, estabelecem um percentual sobre o valor da indenização do imóvel principal para cada uma das partes externas da casa. Se o segurado desejar uma garantia maior, deve solicitar novo cálculo para o seu corretor de seguros. Mas, é importante lembrar que um valor mais alto da indenização significa também um custo adicional do seguro.
Na contratação da cobertura para roubo de bens, algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria na casa, para avaliar qual risco vão garantir. Outras empresas preferem solicitar a apresentação de uma lista com todos os bens relacionados.
Objetos de valor muito alto, como joias, quadros, obras de arte, raridades e objetos de estimação não costumam ser aceitos pelas seguradoras no seguro residencial. Para essas peças, é possível contratar um seguro específico em uma seguradora especializada.
Em contrapartida, o segurado pode contratar cobertura para despesas adicionais com aluguel, que será utilizada se a família ficar impedida de ocupar a residência destruída por incêndio ou por outra catástrofe.
Existe ainda a franquia para o seguro residencial. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras. Mas, a cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.
Fonte: CQCS | Jorge Clapp
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